Continuam no Instituto Médico Legal de Parauapebas os corpos de Inácio Aurélio Maranhão Costa e Arionaldo Viana Leite, dois assaltantes para quem a noite de ontem, quinta-feira (19), não terminou bem. Ao invadir uma casa no Bairro Cidade Jardim, eles foram surpreendidos por um dos moradores, que desarmou um dos bandidos e matou ele e o colega com a própria arma. Um terceiro assaltante ainda tentou reagir, mas. ao ver os colegas mortos. mais que depressa fugiu do local. O morador que atirou nos indivíduos também fugiu, temendo ser preso.
De acordo com o sargento Sandro, da Polícia Militar, que atendeu à ocorrência junto com o também sargento Wellington, o trio de assaltantes começou a agir no Bairro dos Minérios, invadindo residências, coagindo famílias sob a mira de armas de fogo e levando tudo de valor que encontravam pela frente.
A mesma ação se repetiu por outros bairros onde o trio deixou um rastro de perdas e terror. Esse quadro, porém, mudou quando eles chegaram ao Bairro Cidade Jardim e, na Rua V7, invadiram uma casa cuja porta estava aberta.
Convencidos de que poderiam agir livremente pelo fato de dois deles estarem armados, os bandidos se distraíram enquanto recolhiam os celulares das pessoas da casa. Foi nesse momento que um dos moradores, cujo nome não foi informado, partiu para cima de um dos assaltantes, o desarmou e atirou neste e no colega dele até que a arma descarregasse.
O terceiro assaltante, desarmado, ainda tentou uma reação, apanhando a arma que o morador deixou cair no chão, mas ao apertar o gatilho e constatar que não havia mais munição, correu do local, montou na moto empregada nos assaltos e desapareceu.
O sargento Sandro disse que o homem cometeu um ato heroico, mas arriscou demais a própria vida: “As pessoas, em hipótese alguma, devem reagir dessa forma. Esse rapaz poderia ter sido assassinado, até porque ele atacou os dois bandidos que estavam armados”, disse ele, desaconselhando esse tipo de reação.
O que diz a lei?
De acordo com o advogado e escritor Valdinar Monteiro de Souza, consultado pelo Blog, segundo a Legislação Penal Brasileira, “não há crime quando o agente, usando moderadamente dos meios ao seu alcance, repele a injusta, atual e iminente agressão contra si ou contra terceiros”.
“É claro que vai ser feito processo e a pessoa vai, por meio de seu advogado, se defender alegando a legítima defesa”, afirma Valdinar, acrescentando que nesse momento o juiz vai analisar as circunstâncias e avaliar caso. Acerca do termo “moderação”, citado na lei, o operador do Direito pondera que “não há como agir com moderação numa situação dessas”.
Desde 2014, tramita da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7.104/2014, de autoria do deputado federal Jair Bolsonaro (PSL/RJ), pelo qual é considerada “legítima defesa a agressão praticada contra quem invadir uma residência”. Até o final de 2017 a proposta seguia em análise pela Comissão de Constituição e Justiça.