Em Parauapebas existe uma Lei, criada pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionada pelo prefeito Darci Lermen em 2007, que impede o corte do fornecimento de água e energia elétrica às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas destes. Confira :
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 4.331, DE 23 DE ABRIL DE 2007.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA ÀS SEXTAS-FEIRAS, SÁBADOS, DOMINGOS, FERIADOS E VÉSPERAS DESTES, NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica proibido a suspensão do fornecimento de água e energia elétrica às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas destes, no Município de Parauapebas, em decorrência de inadimplemento do consumidor.
§1º. As empresas ou concessionárias que infringirem o disposto no artigo 1º desta Lei ficarão sujeitas a multas que variarão de 100 (cem) a 1000 (um mil) Unidades Fiscais do Município – UFM.
§2º. O valor da multa a ser aplicada às empresas que infringirem esta Lei, assim como as sanções previstas no §1º deste artigo, serão aplicadas pelo Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, observando-se os critérios constantes na legislação vigente.
§3º. Os recursos oriundos das multas ou sanções, deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor para o financiamento de projetos relacionados com os objetivos da Política Nacional de relação de consumo, com a defesa dos direitos básicos do consumidor e com a modernização administrativa do Órgão Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, após respectiva aprovação do Conselho Gestor.
Art. 2º. Compete ao Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, do Município de Parauapebas, a fiscalização e aplicação desta Lei.
Art. 3º. Fica proibida a cobrança de taxas de religação de energia elétrica e de água, quando a suspensão ocorrer em infração da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor após 30 dias da data de sua publicação.
Município de Parauapebas, 23 de abril de 2007.
DARCI JOSÉ LERMEN
PREFEITO MUNICIPAL
[ad code=4 align=center]
2 comentários em “Você sabia ?”
Um informativo muito importante! E o mesmo tive a precalção de mante-lo arquivado, pois infelizmente em nosso pais e principalmente em Parauapebas é bom sempre andarmos munidos e informados dessas leis……………….. muito grato.
se tem esta lei desde 2007, porque o procon não começa a verificar o absurdo das faltas de AGUA nos bairros da paz e guanabara…o Precioso liquido ja não cai no meu chuveiro a semanas…..te nho que me submetar a implorar ao carro pipa pra abastecer nossa rua..cheio de razoes e reclamaçoes se achando o rei do pedaço…..