O senador Zequinha Marinho (PSC-PA) apresentou o Projeto de Lei 5.325/2019, que proíbe a inclusão das chamadas “despesas não técnicas” na conta de energia elétrica. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os custos decorrentes de furtos de energia ou erros nos processos de medição e faturamento representam 10,7% das receitas das distribuidoras da região Norte frente à média brasileira de 2,9%. O projeto do senador paraense aguarda a designação de um relator da matéria que está tramitando na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).
O texto altera a Lei 9.427, de 1996, que instituiu a Aneel. A agência tem como competência definir as tarifas de uso para transmissão e distribuição de energia, assegurando a arrecadação de recursos suficientes para a cobertura dos custos dos sistemas. Mas, segundo o PL 5.325/2019, o órgão fica impedido de incluir nas tarifas “a cobertura, ainda que parcial, das perdas não técnicas de energia elétrica”.
Para o senador Zequinha Marinho, as perdas não técnicas “estão diretamente associadas à gestão comercial das distribuidoras de energia”. No entanto, pelas regras em vigor, parte do prejuízo é transferida para a conta de luz do brasileiro.
“Os consumidores pagam por uma parte da energia elétrica roubada. Trata-se de um absurdo que precisa ser corrigido. O consumidor não pode combater o roubo de energia elétrica; não tem culpa pelos problemas na medição e de faturamento; e não tem elementos para gerir os riscos da atividade de distribuição e comercialização de energia. Cabe às distribuidoras atuarem para coibir o roubo e para modernizar a sua rede de forma a evitar erros de medição e de faturamento. Não é possível transferir o ônus da incompetência dessas empresas ao consumidor”, argumenta Marinho.
Não foram apresentadas emendas ao PL 5.325/2019. Depois da CTFC, o texto precisa passar pela Comissão de Infraestrutura (CI), em decisão terminativa.
O que é furto ou fraude de energia?
Furto de energia é puxar energia diretamente da rede elétrica da concessionária de energia elétrica sem a medição do consumo e o conhecimento da empresa. São os conhecidos “gatos”. Fraude é quando o consumidor rompe os lacres da sua medição e manipula o consumo do seu relógio de energia com o objetivo de reduzi-lo.
Quem perde com os procedimentos fraudulentos e furtos de energia?
Todo mundo perde. Parte do valor da energia furtada é dividida entre todos os outros consumidores, mesmo aqueles que são honestos e pagam suas contas em dia. Quando alguém furta energia da concessionária, na verdade, está prejudicando a todos.
O que pode acontecer com quem comete estes crimes (fraude ou furto)?
Ambos são crimes previstos no Código Penal: a fraude no artigo 171 (estelionato) e o furto no artigo 155. A pena para esses crimes é de um a quatro anos de reclusão. Também são cobrados os valores de consumo retroativos referente ao período fraudado e acrescidos de multa. Quando a fraude ou o furto são descobertos, o responsável pode ter o seu fornecimento de energia suspenso, e responder judicialmente pelo crime cometido.
O consumidor pode ser responsabilizado por estes crimes?
Mesmo que não tenha sido o fraudador do relógio de energia, o consumidor (titular da conta) pode ser responsabilizado. Perante a lei, cada consumidor deve zelar pelo seu relógio, não permitindo que ele seja adulterado por terceiros.
Como proceder em caso de falha ou defeito no medidor de energia (relógio)?
Nesse caso, é importante entrar em contato com a concessionária da sua cidade. Só os nossos funcionários têm autorização para realizar reparos no relógio de energia elétrica. Eles jamais recebem pagamento ou bonificação de consumidores, porque todos os nossos serviços são cobrados na conta de luz. Não permita que pessoas sem a identificação da concessionária tenham acesso ao seu relógio.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu, em Brasília.