Justiça Federal condena Mineradora Vale a reparar danos ambientais em território quilombola no Pará

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A Justiça Federal condenou a mineradora Vale (Processo nº 0032308-15.2010.4.01.3900 – 9ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)) a reparar os danos ambientais relativos ao assoreamento de rios e igarapés e ao enfraquecimento do solo de área impactada por operações da empresa no território quilombola de Jambuaçu, em Moju, no nordeste do Pará. A decisão, do juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, que atua em Belém, foi encaminhada para conhecimento do Ministério Público Federal (MPF), autor na ação, nesta segunda-feira (15).

Pelo território passam uma linha de transmissão de energia e mineroduto da Vale, que transporta bauxita da mina Miltônia 3, em Paragominas, no sudeste paraense, até a refinaria da Alunorte em Barcarena, município vizinho a Belém.

Na área considerada pela Justiça como diretamente impactada e onde os danos devem ser reparados vivem 58 famílias, em sete comunidades (Centro Ouro, Nossa Senhora das Graças, São Bernardino, Bom Jesus, Santa Luzia do Tracuateua, Santa Maria do Tracuateua e São Sebastião). “Não há dúvidas de que o laudo pericial apontou, como principais problemas ambientais decorrentes do empreendimento, as questões relativas ao assoreamento dos rios e igarapés, bem como o enfraquecimento do solo nas áreas de servidão, decorrentes da necessidade de constante limpeza”, aponta o juiz federal na sentença.

A empresa também foi condenada a colocar em prática projeto de geração de renda para as famílias atingidas.

Até que a iniciativa esteja implementada, a mineradora terá que manter o pagamento de compensação financeira no valor de dois salários-mínimos mensais às famílias atingidas que participarem do processo de implementação do projeto.

Demais impactados – Segundo argumento defendido pelo MPF no processo, todas as 15 comunidades do território quilombola foram impactadas, e não somente as sete indicadas na sentença. “Por isso, o MPF deve recorrer para incluir todas as 788 famílias do território, incluindo as comunidades de Santo Cristo, Nossa Senhora da Conceição, Santa Maria do Mirindeua, Santana Axé do Baixo Jambuaçu, São Manoel, Jacunday, Ribeira e Poacê (Vila Nova)”, informa o procurador da República Felipe de Moura Palha e Silva, da área do MPF especializada na defesa dos direitos de populações indígenas e comunidades tradicionais.

De acordo com levantamento da Comissão Pastoral da Terra (CPT) citado pelo MPF no processo judicial, a instalação dos minerodutos e da linha de transmissão representou a perda de 20% do território quilombola.

Na ação, o MPF também apresentou estudo da pesquisadora Rosa Elizabeth Acevedo Marin, da Universidade Federal do Pará (UFPA), que destaca a perda de navegabilidade do rio Jambuaçu e seus afluentes, com a extinção da pesca nesses cursos d’água.

“O balanço feito pelas comunidades é que houve uma diversidade de perdas materiais e imateriais. Houve perdas de árvores castanheiras, açaizeiros, pupunheiras, abacateiros, ingazeiros – com derrubada da mata para as obras de infraestrutura”, ressaltou a pesquisadora.

Vale

Instada a se pronunciar sobre a condenação, a Assessoria de Imprensa da Vale informou que a mineradora ainda não foi comunicada da decisão e, por isso, não irá se manifestar.

Atualização às 15h de 16/01/2018

A Assessoria de imprensa da Vale encaminhou há pouco ao Blog a seguinte nota sobre a decisão da Justiça Federal:

A Vale não foi oficialmente comunicada da sentença e informa que adotará os recursos legais cabíveis, assim que for notificada. A Vale informa ainda que, na fase inicial de implantação da Mina de Bauxita Paragominas, ocorreram impactos que foram solucionados com a recuperação de áreas, o que garantiu a qualidade das águas dos igarapés e a navegabilidade do rio Jambuaçu.

A empresa ressalta também que, antes mesmo da venda dos ativos de bauxita à empresa Norsk Hydro, em 2010, a Vale já vinha executando ações e programas socioeconômicos nas comunidades quilombolas de Jambuaçu, em Moju, que representaram investimentos de mais de R$ 4 milhões.

2 comentários em “Justiça Federal condena Mineradora Vale a reparar danos ambientais em território quilombola no Pará

  1. José Sena Senna Responder

    A despeito do comentário anterior, o escriba não deixa de ter razão em alguns aspectos… imaginem que se propalava que a exploração do minério seria em 400 anos; como se nã fosse falácia “nós” acreditamos… hj tem-se em mente que não duram algunas décadas para ficarmos só com as crateras e solo inférteis devido aos danos…
    Apesar dos “benefícios” sociais prestados pela mineradora, poucos órgãos oficiais ou não, se deram conta da imensidão dos problemas ambientais que acabam sendo para o humano que a Vale produzia/produz. “Achar” que a Vale não valeu é hipocrisia. Valeu e ainda vai valer muito.
    O que se vê agora é como vamos conviver com o que resta… desmatamentos, morte de peixes nos rios, crianças com problemas de saúde devido a contaminação de solo e igarapés, ameaça de avalanche como a que ocorreu em Minas, etc…
    Para não me estender mais, reforço as vozes dos que e exigem querem reparos e indenização às nações indígenas, aos quilombolas e a todos os que de uma forma ou de outra sofreram/sofrem prejuízos alguns irreversíveis…
    Ao Ministério Público eu não quero só ver “o trem passar levando nossa riqueza e trazendo pobreza!

  2. Kleber Responder

    O incrível é que a vale não implantou sem a aprovação ambiental, foi feito estudos e muitas outras ações, e o MPF tbm estava no meio para autorizar a obra é ela mesmo que acompanha, agora ela que tirar a responsabilidade deles e jogar em cima da empresa só, e ainda manda pagar 2 salários de indenização, sendo que tem empregados da vale que não ganham isso, Brasil de merda esse nosso mesmo.

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