MP Eleitoral pede cassação da prefeita de Nova Ipixuna

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Por Ulisses Pompeu – de Marabá

O processo eleitoral ainda não terminou para a prefeita eleita e empossada de Nova Ipixuna, Maria das Graças Medeiros Matos (PMDB), a Dra. Graça, como é conhecida no município. É que o Ministério Público Eleitoral ingressou, no último prazo para recursos, com uma representação contra ela por arrecadação e gastos ilícitos.

É que foram detectadas irregularidades na prestação de contas da agora prefeita Doutora Graça durante a campanha do ano passado. Conforme Parecer Técnico Conclusivo do Cartório Eleitoral, foi constatada irregularidade grave que denota a não identificação da origem ou a ilicitude dos recursos aplicados na campanha dela.

Segundo a representação, assinada pela promotora eleitoral Mayanna Souza Silva Queiroz, foram detectadas doações à campanha da prefeita no montante de R$ 30.985,00, perfazendo o valor corresponde a 29,26% da movimentação total em campanha.

Em sua defesa, a prefeita Maria das Graças juntou comprovante de rendimentos e de imposto de renda, argumentando que estava fazendo economias com essa finalidade há dois anos. Contudo, segundo o MP, ela omitiu informações relativas a tais recursos (economia) em sua declaração de bens juntada ao seu Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), o que frustrou a fiscalização da Justiça Eleitoral. “Com isso, ficou comprovada grave irregularidade, gerando a desaprovação das contas conforme sentença proferida nos autos da prestação de contas”, explica a promotora.

Para Mayanna Queiroz, estão configuradas a gravidade da situação e a flagrante ilicitude na captação de recursos, tendo sido necessária a Representação para “coibir as condutas à margem do legalmente modulado, tendo em vista que o bem jurídico protegido é a higidez ou a regularidade da campanha eleitoral”.

O MP entende que o montante arrecadado de forma ilícita deve ter relevância jurídica, o que inegavelmente está caracterizado no bojo da prestação de contas da ora representada, pois, não conseguiu comprovar a origem do montante de R$30.985,00, equivalente a 29,26% do total de gastos da sua campanha.

Este mesmo valor, considerado no contexto da campanha eleitoral em que Doutora Graça movimentou R$ 105.885,00 é grave o suficiente para atrair a sanção prevista no §2º do art. 30-A da Lei nº 9.504/97.

“As despesas acima referenciadas são consideradas gastos eleitorais sujeitos a registro e aos limites fixados em lei. Consequentemente, a não identificação da origem ou a ilicitude dos recursos próprios aplicados em campanha, sem que os pagamentos correlatos sejam provenientes de conta bancária específica, havendo escancarada violação à norma prevista no art. 22 da lei 9.504/97, caracterizam arrecadação e gasto ilícito de campanha”. Por isso, o MP Eleitoral pediu à Justiça adoção do rito procedimental vertido no art. 22 da Lei Complementar n° 64/90; Pediu que seja aplicada à atual prefeita a penalidade prevista no §2º do art. 30-A da Lei 9.504/97, negando-se-lhe o diploma, ou cassando-o, se já outorgado.

A Reportagem do blog tentou falar com a prefeita Maria das Graças para ampliar a versão dela sobre o caso, mas o telefone celular apontava para a caixa de mensagens na manhã desta quarta-feira, 18. Assim que conseguirmos o contato publicaremos sua versão.