Márcio Miranda terá 2min54seg e Helder Barbalho, 4min4seg, no rádio e na TV

O TRE-PA definiu o tempo de propaganda, no rádio e na TV, dos candidatos nas eleições deste ano

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Dando continuidade aos processos que antecedem ao período eleitoral, o TRE-PA (Tribunal Regional Eleitoral do Pará) realizou, na tarde de quinta-feira (23), reunião entre a Comissão de Propaganda Eleitoral e representantes dos partidos políticos, para definir e sortear a ordem de exibição da propaganda eleitoral partidária exibida na televisão e também no rádio.

O sorteio aconteceu da sede do TRE-PA e os trabalhos foram conduzidos pelo vice-presidente, desembargador Roberto Moura; Nayana Fadul, procuradora regional Eleitoral; Renato Holanda, secretário Judiciário do TRE; e pelos juízes que representam a comissão: Lucyana Daibes, Rui Frazão e Edmar Pereira.

Na ocasião foi definida ordem iniciação da propaganda em rede, de inserção, a distribuição de tempo para os partidos e coligações, e por fim, realizou-se o sorteio das eventuais sobras além da execução do plano de mídia.

“Hoje nós tratamos da ordem de veiculação da propaganda eleitoral em rede e por inserções. Além da distribuição de tempo aos partidos com participação no pleito eleitoral deste ano”, disse a juíza Lucyana Daibes.

Ela afirmou ainda que é importante esclarecer que todo sorteio é baseado na Resolução 23.551, que determina que a distribuição seja feita por cargo. Ou seja, as propagandas em rede executadas as terças, quintas e sábados: presidente e deputado federal. Segundas, quartas e sextas: senador, deputado estadual e governador.

Já as inserções, vão acontecer de segunda a domingo. Serão 70 minutos diários com inserções de 30 e 60 segundos, ficando a critério dos partidos e coligações, sendo distribuídas ao longo da programação veiculada.

Acessibilidade

Uma das pautas debatidas na reunião foi a acessibilidade na campanha eleitoral. A lei 23.551 também assegura o direito de acesso à informação ao eleitor, sendo ele portador ou não, de deficiência visual ou aditiva, por exemplo.

“É muito importante, neste momento, reforçar o direito que é estabelecido em lei. Garantir o direito ao acesso à informação, no que se refere ao conteúdo das campanhas eleitorais. As emissoras têm obrigação de ter os recursos disponíveis para transmitir esse material. No entanto, é obrigação dos partidos políticos de que os conteúdos da propaganda tenham os recursos solicitados”, ressaltou Nayana.

Áudio descrição, intérprete de libras e legendas são ferramentas indispensáveis para que todos tenham acesso à propaganda.

Veja a ordem entrada o tempo de cada candidato ao governo do Estado nos programas de rádio e televisão:

PSTU – Cleber Rabelo – 10 segundos

Coligação em Defesa do Pará – Márcio Miranda – 2 minutos e 54 segundos

Coligação Juntos para Mudar – Fernando Carneiro – 16 segundos

Coligação Lula Livre – Paulo Rocha – 1 minuto e 33 segundos

Coligação o Pará Daqui pra Frente – Helder Barbalho – 4 minutos e 4 segundos

O mapa completo do tempo de propaganda dos candidatos a todos os cargos pode ser acessado no Portal do TRE-PA, no link No portal do TRE: https://bit.ly/2PvHZbI.

(Fonte/ TRE-PA)